Contrato de empreitada: o que é e como assinar online
Reforma do escritório, construção de um galpão, obra de uma casa: quando alguém se compromete a entregar uma obra pronta por um preço combinado, o instrumento certo é o contrato de empreitada. É ele que define o que será entregue, por quanto, em que prazo e quem responde pelo que der errado, e obra sem contrato é briga com hora marcada. A boa notícia: da assinatura ao aditivo de escopo, tudo pode ser formalizado online.
Neste artigo, você vai entender os tipos de empreitada, o que o Código Civil diz sobre garantias e recebimento da obra, as cláusulas que não podem faltar e como assinar o contrato eletronicamente.
O que é o contrato de empreitada
A empreitada está regulada nos artigos 610 a 626 do Código Civil (Lei 10.406/2002): o empreiteiro se obriga a entregar uma obra determinada, e o dono da obra, a pagar o preço ajustado. A diferença para a prestação de serviços comum está no objeto: na empreitada se contrata o resultado (a obra pronta), não a atividade em si, como acontece no contrato de prestação de serviços.
A lei distingue duas modalidades:
- Empreitada de lavor: o empreiteiro entra só com a mão de obra; os materiais são do dono da obra, que assume os riscos sobre eles
- Empreitada mista (ou de materiais): o empreiteiro fornece mão de obra e materiais, respondendo pelos riscos até a entrega
No preço, a prática consagrou dois formatos: global (valor fechado pela obra inteira) e unitário (por etapa ou medida, pago conforme as medições). A escolha muda o jogo dos aditivos: no preço global, o empreiteiro em regra não pode exigir acréscimo por imprevistos que assumiu; no unitário, o valor acompanha o que foi efetivamente executado.
As garantias que a lei impõe
Dois artigos do Código Civil merecem atenção especial. O artigo 618 cria, nas construções consideráveis, a garantia de 5 anos pela solidez e segurança da obra, incluindo o solo e os materiais: aparecendo vício que comprometa a estrutura nesse período, o empreiteiro responde, e o dono da obra tem 180 dias, a partir do surgimento do problema, para agir. Já os artigos 615 e 616 tratam do recebimento: o dono pode rejeitar a obra em desacordo com o contrato ou recebê-la com abatimento no preço.
Na prática, isso recomenda formalizar o recebimento em duas etapas: o provisório, na entrega, com a lista de pendências, e o definitivo, após as correções. Cada etapa assinada pelas duas partes, com data registrada, porque é dessa data que correm prazos e garantias.
O que o contrato de empreitada precisa conter
- Partes e responsável técnico: dono da obra, empreiteiro e o profissional com ART ou RRT recolhida.
- Objeto com memorial descritivo: projeto, especificações e padrão de acabamento anexados ao contrato.
- Modalidade e preço: lavor ou mista; global ou unitário, com cronograma físico-financeiro e regras de medição.
- Prazos e multas: início, etapas, entrega e as penalidades por atraso de cada lado.
- Materiais e responsabilidades: quem compra, quem guarda, quem responde por perdas.
- Encargos trabalhistas e previdenciários: a responsabilidade do empreiteiro pela equipe e a documentação que deve apresentar (um cuidado que protege o dono da obra).
- Retenções e garantias contratuais: percentual retido até o recebimento definitivo, além da garantia legal.
- Recebimento provisório e definitivo: procedimento, prazos e lista de pendências.
- Subempreitada: se é permitida e em quais condições.
- Assinaturas com duas testemunhas, que dão ao contrato força de título executivo, como explicamos no post sobre testemunhas em contrato digital.
Como assinar a empreitada online
O contrato de empreitada é documento particular: a assinatura eletrônica vale plenamente, pela MP 2.200-2/2001 e pela Lei 14.063/2020. E a obra é o cenário onde o fluxo digital mais rende, porque a papelada não termina na assinatura inicial: cada mudança de escopo vira um aditivo de contrato, cada etapa concluída gera um termo de medição, e o recebimento produz mais dois termos. Com tudo eletrônico, dono da obra, empreiteiro e testemunhas assinam do canteiro ou do escritório, e o dossiê da obra fica completo, datado e arquivado com trilha de auditoria.
Para construtoras e incorporadoras, que multiplicam esse fluxo por dezenas de obras e fornecedores, mostramos o cenário completo no post sobre assinatura digital para construtoras e incorporadoras.
Conclusão
O contrato de empreitada bem feito define resultado, preço, prazos e garantias antes da primeira betoneira ligar, e é a diferença entre uma obra administrada e uma disputa em construção. Com as cláusulas certas, o memorial descritivo anexado e a assinatura eletrônica cuidando de contrato, aditivos, medições e recebimento, cada fase da obra fica documentada com data e prova, do orçamento à entrega das chaves.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre empreitada e prestação de serviços?
Na empreitada, contrata-se o resultado: uma obra determinada, entregue pronta pelo preço ajustado. Na prestação de serviços, contrata-se a atividade, remunerada pelo trabalho em si. A distinção importa porque as regras de garantia, recebimento e remuneração são diferentes.
O empreiteiro responde por problemas depois da entrega?
Sim. Nas construções consideráveis, o Código Civil impõe garantia de 5 anos pela solidez e segurança da obra, incluindo materiais e solo. Surgindo vício estrutural nesse período, o dono da obra tem 180 dias, a partir do aparecimento, para agir contra o empreiteiro.
Contrato de empreitada pode ser assinado digitalmente?
Pode, com validade plena. E o formato eletrônico se paga na rotina da obra: aditivos de escopo, termos de medição e recebimentos provisório e definitivo saem no mesmo fluxo, assinados na hora, sem papel circulando pelo canteiro.
O que acontece se a obra atrasar?
Vale o que o contrato previu: multa por atraso, correção do cronograma por aditivo ou, nos casos graves, rescisão com perdas e danos. Sem cláusula de prazo e penalidade, a cobrança vira discussão, por isso cronograma e multas são itens obrigatórios do contrato.