Carta de preposição: o que é e como assinar online
A cena é conhecida em qualquer departamento jurídico ou contabilidade: a audiência é amanhã cedo, o advogado avisa que precisa da carta de preposição assinada pelo representante legal, e o representante está viajando. O documento é simples, meia página, mas sem ele o preposto não representa a empresa, e a ausência de representação em audiência trabalhista pode custar a revelia e a confissão. A boa notícia: a carta de preposição pode ser emitida e assinada online em minutos, exatamente no ritmo que essas urgências exigem.
Neste artigo, você vai entender o que é a carta de preposição, quem pode ser preposto, o que o documento precisa conter e como resolver a assinatura na velocidade da véspera de audiência.
O que é a carta de preposição
É o documento pelo qual a empresa designa uma pessoa física, o preposto, para representá-la em uma audiência ou perante um órgão, falando pela empresa e prestando depoimento em seu nome. Na Justiça do Trabalho, a figura está no artigo 843 da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943); nos Juizados Especiais Cíveis, na Lei 9.099/1995, que admite a representação por preposto com carta de preposição.
O peso do papel é maior do que parece: as declarações do preposto obrigam a empresa. O que ele afirmar ou confessar na audiência vale como se a própria empresa tivesse dito. Por isso a escolha do preposto importa tanto quanto o documento, ele precisa conhecer os fatos da causa.
Quem pode ser preposto
Desde a Reforma Trabalhista, o parágrafo 3º do artigo 843 da CLT encerrou uma discussão antiga: o preposto não precisa ser empregado da empresa. Pode ser um diretor, um funcionário, um contador ou um terceiro de confiança, desde que apresente a carta de preposição e tenha conhecimento dos fatos. Nos Juizados Especiais, a lógica é a mesma.
Três cuidados na escolha:
- Conhecimento dos fatos: o preposto que “não sabe” responder pode gerar confissão ficta sobre os pontos que desconhece
- Alinhamento prévio com o advogado: preposto e defesa precisam contar a mesma história
- Documento em ordem: carta assinada pelo representante legal com poderes, acompanhada dos atos constitutivos que provam esses poderes
O que a carta precisa conter
- Qualificação da empresa: razão social, CNPJ e endereço.
- Identificação de quem outorga: o representante legal (sócio ou administrador conforme o contrato social), que é quem assina.
- Qualificação do preposto: nome, CPF, documento de identidade e, se houver, vínculo com a empresa.
- A designação específica: o processo (número e vara) e a audiência para a qual o preposto é designado, ou a indicação de poderes para atos determinados perante certo órgão.
- Data e assinatura do representante legal.
A carta de preposição não substitui a procuração do advogado: são documentos diferentes, o advogado defende, o preposto representa a empresa nos fatos. Nas audiências, os dois andam juntos, ao lado dos atos constitutivos, formando o kit de representação da empresa, na linha do que explicamos no post sobre a procuração digital.
Como assinar a carta de preposição online
O gargalo clássico do documento é a assinatura do representante legal na urgência: audiência marcada, representante em outra cidade, papel impossível. No fluxo eletrônico, a carta sai por template em minutos, o representante assina pelo celular de onde estiver, com autenticação registrada, e o PDF assinado segue para o advogado juntar ao processo eletrônico.
Sobre o nível de assinatura, vale a régua dos tipos de assinatura eletrônica: a assinatura avançada com trilha de auditoria atende a prática na maioria dos juízos, e a qualificada, com o certificado ICP-Brasil do representante, é a escolha conservadora para eliminar qualquer questionamento, especialmente útil porque juízos podem ter entendimentos próprios sobre documentos digitais. Empresas com volume de audiências resolvem de vez com um template padronizado: a cada nova audiência, o jurídico preenche processo, vara e preposto, e a carta sai para assinatura do representante em um clique, com a validade amparada nos fundamentos que detalhamos no post sobre a validade jurídica da assinatura digital.
Conclusão
A carta de preposição é meia página com consequência inteira: sem ela, a empresa não se faz representar, e na Justiça do Trabalho isso pode significar revelia e confissão. Como a necessidade quase sempre aparece na véspera, o documento é candidato natural ao fluxo digital: template pronto, assinatura do representante pelo celular em minutos e o PDF no processo eletrônico no mesmo dia, com a escolha do preposto certo fazendo o resto.
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Perguntas frequentes
O preposto precisa ser funcionário da empresa?
Não. Desde a Reforma Trabalhista, a CLT prevê expressamente que o preposto não precisa ser empregado, e nos Juizados Especiais vale o mesmo. O essencial é a carta de preposição em ordem e o conhecimento dos fatos da causa.
O que acontece se o preposto faltar à audiência trabalhista?
Sem representante e sem preposto, a empresa sofre os efeitos da revelia e da confissão quanto à matéria de fato, ou seja, os fatos alegados pelo reclamante podem ser presumidos verdadeiros. É o cenário que a carta emitida a tempo evita.
A carta de preposição precisa de firma reconhecida?
Em regra, não há exigência legal de firma reconhecida. A carta assinada eletronicamente, com autenticação e trilha de auditoria (ou com certificado ICP-Brasil, na opção mais conservadora), atende a prática dos processos eletrônicos.
Carta de preposição e procuração são a mesma coisa?
Não. A procuração outorga poderes ao advogado para atuar no processo; a carta de preposição designa quem representa a empresa nos fatos, prestando depoimento em seu nome. Na audiência, os dois documentos convivem, cada um com a sua função.