Contrato de experiência: regras da CLT e assinatura online
Praticamente toda contratação CLT começa por ele: o contrato de experiência, aquele período inicial em que empresa e funcionário se testam antes do vínculo definitivo. Apesar de tão comum, ele acumula dúvidas nos detalhes: qual o prazo máximo? Pode prorrogar quantas vezes? O que acontece se demitir no meio? E, na rotina do RH, como assinar tudo isso sem atrasar o primeiro dia de trabalho?
Neste artigo, você vai ver as regras da CLT para o contrato de experiência, os erros que transformam o período de teste em passivo trabalhista e como formalizar a admissão com assinatura eletrônica.
O que é o contrato de experiência
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado prevista na CLT (Decreto-Lei 5.452/1943). A função dele é dupla: o empregador avalia se o profissional atende às expectativas da vaga, e o funcionário avalia se a empresa e a função fazem sentido para ele.
Durante a experiência, o funcionário tem todos os direitos de um contratado comum: salário combinado, registro, FGTS, INSS, horas extras, férias e 13º proporcionais. O que muda são as regras de duração e de encerramento do contrato.
As regras que a CLT impõe
- Prazo máximo de 90 dias: o contrato de experiência não pode passar disso, somando o período original e a prorrogação.
- Uma única prorrogação: o formato clássico é 45 + 45 dias, mas vale qualquer combinação dentro dos 90 (30 + 60, 60 + 30). Prorrogar duas vezes converte o contrato em prazo indeterminado.
- Forma escrita e registro: o contrato deve ser documentado, com a admissão informada ao eSocial e anotada na carteira de trabalho digital.
- Continuidade automática: se o funcionário segue trabalhando após o prazo, o contrato vira, por si só, de prazo indeterminado, sem necessidade de novo documento.
- Novo contrato de experiência com o mesmo empregado: só depois de 6 meses do fim do anterior, e não vale para a mesma função em sequência.
O que acontece se o contrato terminar antes (ou no prazo)
Aqui mora a diferença prática da experiência. Se o contrato chega ao fim no prazo e a empresa decide não continuar, não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS: paga-se saldo de salário, férias e 13º proporcionais, e o funcionário saca o FGTS depositado.
Se a empresa encerra antes do prazo, deve indenizar metade dos dias que faltavam, além das verbas proporcionais. Se o funcionário pede para sair antes, pode ser cobrado dos prejuízos, limitados ao que receberia até o fim. E se o contrato tiver a chamada cláusula assecuratória de rescisão antecipada, o encerramento antecipado passa a seguir as regras do aviso prévio comum.
Um detalhe que muita empresa esquece: comportamentos que justificariam uma advertência disciplinar durante a experiência devem ser documentados do mesmo jeito. É esse histórico que sustenta a decisão de não efetivar.
Como assinar o contrato de experiência online
O contrato de experiência integra o pacote de admissão, junto de ficha cadastral, termos, acordos de compensação e políticas internas. Fazer esse pacote circular em papel é a receita para o funcionário começar a trabalhar antes de assinar, exatamente a situação que gera risco.
Com assinatura eletrônica, o fluxo se inverte: o RH envia o pacote completo assim que a proposta é aceita, o candidato assina tudo pelo celular antes do primeiro dia, com autenticação registrada em trilha de auditoria, e os documentos caem direto no dossiê digital do funcionário. O passo a passo completo está no post sobre assinatura eletrônica para contratação, e a organização do arquivo no guia de gestão de documentos de RH.
A assinatura avançada, com autenticação do signatário, atende bem a admissão, como explicamos nos tipos de assinatura eletrônica. E o mesmo fluxo serve para a prorrogação: o termo de prorrogação sai por template, assinado eletronicamente antes de o primeiro período vencer, com data registrada, o que elimina a discussão sobre prorrogação fora do prazo.
Conclusão
O contrato de experiência é simples nas regras e traiçoeiro nos detalhes: 90 dias no máximo, uma única prorrogação, forma escrita e atenção redobrada às datas. Quem controla os prazos e formaliza tudo por assinatura eletrônica transforma o período de teste no que ele deveria ser, uma avaliação mútua bem documentada, sem virar passivo trabalhista por descuido de calendário.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo máximo do contrato de experiência?
90 dias, somando o período inicial e uma única prorrogação. O formato mais comum é 45 + 45 dias, mas qualquer divisão dentro do limite vale. Passou de 90 dias ou prorrogou duas vezes, o contrato vira de prazo indeterminado.
O funcionário em experiência tem os mesmos direitos?
Sim. Salário, registro, FGTS, INSS, horas extras e proporcionais de férias e 13º valem desde o primeiro dia. A diferença está apenas nas regras de encerramento do contrato.
O contrato de experiência pode ser assinado digitalmente?
Pode. A assinatura eletrônica com autenticação e trilha de auditoria é aceita para contratos de trabalho, e a admissão digital já é prática consolidada. O importante é que a assinatura aconteça antes do início do trabalho.
O que acontece se a empresa demitir durante a experiência?
Encerrando antes do prazo sem justa causa, a empresa paga metade dos dias restantes como indenização, além das verbas proporcionais. Ao fim do prazo, a não efetivação não gera aviso prévio nem multa de 40% do FGTS.