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A Validade Jurídica da Assinatura Digital no Brasil: O que diz a lei?

Augusto

Publicado em 12 de setembro de 2025

No ambiente de negócios atual, onde a agilidade é um diferencial competitivo, a migração de processos para o ambiente digital tornou-se uma necessidade. Contratos, acordos e notificações são formalizados a distância, levantando uma questão crucial para gestores e empreendedores: esses documentos eletrônicos são realmente seguros? A resposta para essa pergunta passa, invariavelmente, pela validade jurídica da assinatura digital. Afinal, de que adianta acelerar processos se a segurança jurídica for comprometida?

Muitas empresas ainda hesitam em abandonar o papel por receio de que um documento assinado digitalmente não tenha o mesmo peso legal que um documento físico com firma reconhecida. Este artigo foi criado para desmistificar essa questão de uma vez por todas. A seguir, vamos explorar o que a legislação brasileira, incluindo a Medida Provisória 2.200-2 e a recente Lei 14.063, diz sobre o tema, e como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado. Continue a leitura e entenda por que a validade jurídica da assinatura digital não é apenas uma promessa, mas uma realidade consolidada que pode transformar a segurança e a eficiência da sua empresa.

O Marco Legal: MP 2.200-2 e a Criação da ICP-Brasil

Para compreender a validade jurídica da assinatura digital no Brasil, é essencial voltar a 2001, quando foi editada a Medida Provisória nº 2.200-2. Essa norma foi o pilar que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), um sistema nacionalmente reconhecido e auditado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O objetivo da ICP-Brasil é garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.

O artigo 10 da MP 2.200-2 é claro ao estabelecer que os documentos eletrônicos assinados digitalmente com certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm a mesma presunção de veracidade que os documentos em papel com assinaturas manuscritas. Em outras palavras, a assinatura digital qualificada, que utiliza um certificado ICP-Brasil, é legalmente equivalente a uma assinatura com firma reconhecida em cartório. Isso significa que ela serve como prova robusta em processos judiciais e administrativos, conferindo segurança máxima às transações digitais.

Portanto, desde 2001, a legislação brasileira já oferece um forte amparo para a validade jurídica da assinatura digital. A criação da ICP-Brasil foi um passo fundamental para construir um ambiente de confiança para a realização de negócios no meio eletrônico, permitindo que empresas como a sua possam otimizar processos sem abrir mão da segurança.

A Evolução com a Lei 14.063/2020: Os Três Níveis de Assinatura Eletrônica

Embora a MP 2.200-2 já garantisse a segurança da assinatura digital qualificada, o mercado demandava uma regulamentação mais clara sobre outros tipos de assinaturas eletrônicas. Em 2020, a Lei nº 14.063 veio para preencher essa lacuna, especialmente no que tange às interações com entes públicos, mas seus conceitos acabaram sendo adotados por todo o mercado, solidificando ainda mais a validade jurídica da assinatura digital e eletrônica.

A lei classificou as assinaturas eletrônicas em três níveis, de acordo com o grau de confiança e segurança:

Assinatura Eletrônica Simples: É a forma mais básica, que permite identificar o signatário por meio de dados como e-mail, CPF ou login e senha. É ideal para transações de baixo risco, onde não há dados sensíveis envolvidos, como a confirmação de um cadastro ou o aceite de termos de uso.

Assinatura Eletrônica Avançada: Este nível oferece um grau de segurança maior. Ela utiliza tecnologias que permitem comprovar a autoria e a integridade do documento, como biometria, senhas ou tokens. Uma característica importante é que ela está associada de forma unívoca ao signatário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a validade desse tipo de assinatura mesmo que não utilize certificados da ICP-Brasil, desde que as partes concordem com seu uso.

Assinatura Eletrônica Qualificada: É o nível mais seguro e o único que utiliza, obrigatoriamente, um certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil. Conforme a MP 2.200-2, é a única que possui presunção legal de veracidade, sendo equivalente à assinatura com firma reconhecida. É indispensável para atos de maior formalidade, como a transferência de imóveis e a emissão de notas fiscais eletrônicas.

Essa classificação trouxe mais clareza e flexibilidade, permitindo que as empresas escolham o tipo de assinatura mais adequado para cada processo, sempre com a devida validade jurídica da assinatura digital e eletrônica. Para uma análise mais aprofundada sobre as diferenças, confira nosso artigo sobre assinatura com e sem certificado digital.

O que diz o STJ? A Jurisprudência Reforça a Validade

Além da legislação, a jurisprudência dos tribunais superiores, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem sido fundamental para consolidar a validade jurídica da assinatura digital e eletrônica no Brasil. Em diversas decisões, o STJ tem reafirmado que a autenticidade de uma assinatura eletrônica pode ser verificada por outros meios que não exclusivamente o certificado da ICP-Brasil.

Uma das decisões mais importantes nesse sentido (REsp 1.495.920) estabeleceu que, se as partes em um contrato concordaram com o uso de uma assinatura eletrônica específica, que seja capaz de comprovar a autoria e a integridade do documento, essa assinatura é válida. Isso significa que mesmo uma assinatura eletrônica avançada, que não utiliza o padrão ICP-Brasil, pode ser considerada válida judicialmente, desde que haja acordo prévio entre os envolvidos e que a tecnologia utilizada seja auditável.

Essa posição do STJ traz ainda mais segurança para as empresas, pois reconhece a evolução tecnológica e a existência de outras formas seguras de assinatura. No entanto, é crucial ressaltar que a assinatura qualificada (ICP-Brasil) continua sendo a única com presunção legal de veracidade, o que a torna a opção mais robusta para documentos de alta criticidade. Para saber mais sobre as vantagens de cada modalidade, explore as vantagens da assinatura digital em serviços.

LetsSign: Segurança Jurídica e Eficiência em uma Única Plataforma

Diante de todo o amparo legal e da jurisprudência favorável, fica claro que a validade jurídica da assinatura digital é uma realidade incontestável. No entanto, para que sua empresa possa usufruir de todos os benefícios com tranquilidade, é fundamental contar com uma plataforma que entenda do assunto. A LetsSign é uma solução completa de assinatura digital e gestão de documentos, desenvolvida para garantir não apenas agilidade, mas também a máxima segurança jurídica em todos os seus processos.

Com a LetsSign, sua empresa pode utilizar diferentes níveis de assinatura, adequando a segurança à necessidade de cada documento, seja com assinaturas simples, avançadas ou qualificadas (ICP-Brasil). Além disso, a plataforma permite automatizar fluxos de trabalho, garantindo que os documentos sejam enviados, assinados e armazenados de forma organizada e auditável, e ainda oferece integração com outros sistemas, potencializando a eficiência ao conectar a gestão de documentos com os sistemas que sua empresa já utiliza.

Enquanto outras soluções se limitam a oferecer apenas a assinatura, a LetsSign se destaca por proporcionar uma gestão documental completa, desde a criação até o arquivamento, sempre em conformidade com a legislação e as melhores práticas de mercado. Para entender como isso funciona na prática, conheça mais sobre software de gestão documental.

Confira mais conteúdos relevantes em nosso blog e mantenha-se atualizado sobre as melhores práticas em gestão documental e assinatura digital.

Conclusão: Assine com Confiança

A validade jurídica da assinatura digital no Brasil é sólida, amparada por uma legislação robusta e por decisões judiciais que acompanham a evolução tecnológica. O receio de que documentos eletrônicos não sejam seguros é um mito que impede muitas empresas de alcançarem um novo patamar de eficiência e segurança.

Ao adotar uma solução como a LetsSign, você não está apenas modernizando seus processos, mas também garantindo que todos os seus documentos tenham a validade jurídica necessária para proteger o seu negócio. Não deixe que a burocracia e o medo do novo impeçam sua empresa de crescer.

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